Eleições 2022 – Eleitores em isolamento
Na sequência do parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), a pedido do Governo e das orientações emanadas pela Direção Geral da Saúde, em 19 de janeiro, considerando que os eleitores em isolamento devido à doença Covid-19 podem votar no dia da eleição – 30 de janeiro, presencialmente, nas respetivas secções de voto, e da Resolução de Conselho de Ministros de hoje, 20/1/2022, em que o Governo recomenda aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório, que votem no dia 30 de janeiro entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando os restantes eleitores a fazê-lo entre as 08h00 e as 18h00, vimos informar o seguinte:
- Votação presencial dos eleitores em isolamento devido à doença Covid-19 no dia da eleição – 30 de janeiro, nas respetivas secções de voto, no período recomendado pelo Governo, entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando os restantes eleitores a fazê-lo entre as 08h00 e as 18h00.
- Todos os eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FP2, certificada e descartável, e devendo utilizar preferencialmente caneta própria;
- Devem os membros de mesa usar máscara cirúrgica ou máscara FP2, no dia da eleição – 30 de janeiro, durante todo o período de funcionamento das operações eleitorais;
- Devem os membros de mesa usar bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa, no dia da eleição – 30 de janeiro, durante o período de votação compreendido entre as 18h00 e o encerramento das secções de voto, às 19h00;
- Os membros de mesa devem proceder à colocação do material de proteção individual usado, incluindo as batas e as máscaras, em recipiente de resíduos apropriados, observando todas as instruções e recomendações indicadas para o efeito pela Direção Geral de Saúde.